Água de Alqueva - A Federação das Associações de Agricultores do Baixo Alentejo preocupada com o modelo de gestão

Voltar

04-01-2018


A gestão de perímetros de rega público está legislada pelo Decreto-lei nº 269/82 de 10 de Julho e assenta num modelo que, embora tutelado pelo Ministério da Agricultura através da DGADR, confere aos agricultores, organizados em associações de beneficiários, a responsabilidade de toda a sua gestão, conservação e modernização.

O Despacho nº 4807 de 2013, que contraria claramente o anterior Decreto-lei, vem legitimar a gestão da rede secundária de Alqueva (blocos de rega) por parte da EDIA até 2020, modelo este que desde sempre tem sido contestado pelos agricultores através das suas associações.

Este tema já foi apresentado por várias vezes à tutela e foi discutido na última reunião do Conselho de Acompanhamento do Regadio de Alqueva (CAR Alqueva), realizada a 14 de Abril de 2017, presidida pelo próprio Ministro da Agricultura, onde têm assento, para além das entidades oficiais, as diferentes entidades associativas regionais e nacionais. Nesta reunião foi apresentado pelo Ministro um cenário que implicava a nomeação de um representante dos agricultores em cada um dos 22 blocos de rega de Alqueva, situação esta contestada de imediato pela esmagadora maioria das entidades associativas presentes. Perante os argumentos apresentados, o Ministro manifestou abertura para admitir outros modelos, afirmando inclusivamente que não tinha nenhuma ideia pré-concebida sobre este tema.

No entanto, o que está a acontecer é que, independentemente da contestação apresentada, a EDIA iniciou um processo de consulta directa aos agricultores convocando-os, através de carta, para reuniões em cada um dos 22 blocos, com o fim de encontrar um representante que dialogasse directamente com a Empresa e que também assumisse representação no CAR Alqueva.

Este comportamento por parte da EDIA merece da FAABA um veemente repúdio. A abordagem da EDIA carece de legalidade, em nossa opinião, devido aos seguintes aspectos:

- A convocatória dirigida aos milhares de regantes, não mencionava especificamente que se tratava da eleição de um representante dos agricultores, para cada um dos vários blocos;

- Não estando os beneficiários organizados em cada um destes blocos, qualquer agricultor eleito, independentemente da sua capacidade ou competência, carece de legitimidade representativa.

- Acresce ainda que, tanto quanto é do nosso conhecimento, as reuniões efectuadas foram muito pouco comparticipadas (menos de 5% de presenças) o que reforça ainda mais a fraca representatividade do agricultor que eventualmente tenha sido eleito.

- Não havendo uma estrutura organizativa, como pode este representante eleito, que não conhece nem contacta com a maioria dos seus pares, ter legitimidade para os representar?

A FAABA espera, portanto, que o Senhor Ministro da Agricultura concretize a abertura demonstrada para, conjuntamente com as várias associações e agricultores da região, se encontrar um modelo auto-sustentável e que satisfaça os interesses de todos os regantes.

Neste sentido, já foi solicitada, no passado dia 9 de Novembro, uma audiência ao Senhor Ministro da Agricultura onde, entre outros, este será um tema a discutir.