As Federações FENAREG e FAABA respondem à informação do Ministério da Agricultura de 6 Março
Voltar07-03-2013
Os fundamentos legais apresentados pelo Ministério para justificar a decisão da concessão dos blocos de rega da rede secundária de Alqueva à EDIA são baseados numa interpretação parcial da lei e numa falsa experiência de gestão pela EDIA.
O regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas (Decreto-Lei n.º 86/2002 de 6 de Abril), na concessão das obras de rega, estabelece o direito de preferência às Associações de Regantes e Beneficiários, entidades do tipo associativo que representem a maioria dos agricultores beneficiários. Ao abrigo desta legislação, desde 2002, outras obras de rega que integram outros empreendimentos de fins múltiplos foram todas concessionadas a Associações de Regantes, inclusive dos próprios blocos de rega do EFMA: a infra-estrutura 12, no caso da ABORO, desde 2007.
Os 50.000 ha do EFMA que o Ministério refere que têm sido geridos pela EDIA, entraram em exploração em regime experimental há cerca de 4 anos. É esta a experiência que a EDIA tem? Qual é a experiência de quatro anos de gestão da EDIA comparada com as décadas de experiência das Associações de Beneficiários da região (ABORO e ABROXO)? É esta a exploração e gestão que a EDIA faz recorrendo à contratação de empresas externas?
Quanto ao regime jurídico dos aproveitamentos de fins múltiplos, Decreto-Lei n.º 311/2007, decorre da Lei da Água e estabelece a concessão da gestão das infra-estruturas hidráulicas comuns aos diversos fins do empreendimento. No caso do EFMA estas infraestruturas são a barragem e o sistema primário de distribuição de água.
Relativamente ao título de utilização dos recursos hídricos do qual a EDIA é possuidora, este confere-lhe o direito de captar e distribuir água, sendo estabelecido contrato de fornecimento de água, entre a EDIA e as entidades que gerem os blocos de rega da rede secundária (Decreto-Lei n.º 36/2010 de 16 de Abril).
Os Resultados Líquidos anuais da EDIA são públicos, apresentando sucessivamente resultados negativos de milhões de euros. No último exercício conhecido, o de 2011, o endividamento da EDIA passou de 658 para 683 milhões, um acréscimo de endividamento de 25 milhões de euros! Sendo o Estado accionista único desta Empresa (sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos), se não for o Orçamento do Estado, quem assumirá este passivo?
Reafirmamos que o modelo que existe de gestão dos blocos de rega pelos agricultores é auto sustentável e que tem proporcionado a implementação e desenvolvimento da actividade de regadio.
7 de Março de 2013