Informação do comando distrital de operações de socorro de Beja

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04-01-2018


Durante o Período Crítico, 22 de junho a 30 de setembro,  não é permitido:

Realizar queimadas para renovação de pastagens;

Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração (exceto se decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais);

Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipo de foguetes;

Realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos (exceto nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infra-estruturados e identificados como tal);

Nos espaços florestais, fumar, lançar pontas de cigarro para o chão ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;

- Nos trabalhos e outras atividades que decorram nos espaços rurais, a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

Não é igualmente permitido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosque, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.

Em caso de incêndio, ligue 112